A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), apresentou voto nesta terça-feira (30) e consolidou a maioria para liberar o pagamento de penduiricalhos retroativos a juízes e integrantes do Ministério Público, desde que dentro do limite de 35% do teto constitucional.
O entendimento final propõe a liberação das verbas que tenham sido adquiridas até março de 2026, data da decisão da Corte que limitava o pagamento dos benefícios, e que já tenham validação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Na prática, a medida autoriza converter em dinheiro penduricalhos situações como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais.
Havia divergência, porém, quanto a proposição de um limite para essas verbas. Em voto conjunto, os relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, acompanhados pelo presidente do STF, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia defenderam que o pagamento deveria estar sujeito a um teto de 35% do salário de ministros do STF.
A outra corrente, liderada pelo ministro Luiz Fux, foi derrotada após somar quatro votos.
Ele defendia que as verbas validadas pelos conselhos deveriam ser pagas integralmente, sem a aplicação do limite de 35%. Segundo a divergência, que foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, a restrição imposta geraria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, que usufruiu do trabalho dos profissionais.
O tribunal funciona com uma composição de 10 ministros, em razão da vacância deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em 2025.
Penduricalhos liberadosA regra vale para férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia acumulados antes da decisão do STF que redefiniu o regime dessas verbas. Entenda:
Segundo o entendimento da maioria, o valor deve respeitar o limite de 35% do subsídio mensal do agente público para verbas indenizatórias.