Dino vota para derrubar anistia a partidos que descumpriram cotas raciais
Quinta-feira, 21 de Maio de 2026    17h06

Dino vota para derrubar anistia a partidos que descumpriram cotas raciais

Ministro divergiu de Zanin e considerou inconstitucional perdão a legendas por irregularidades em verba eleitoral

Fonte: Fernanda Fonseca, da CNN Brasil
Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF

 

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (21) para derrubar o trecho da Emenda Constitucional 133/2024 que perdoou partidos políticos por descumprimento de regras de financiamento de candidaturas de pessoas pretas e pardas.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, e discute a validade da emenda aprovada pelo Congresso em 2024 que incluiu na Constituição regras de financiamento eleitoral para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A emenda determinou que os partidos devem destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras. Ao mesmo tempo, o texto também regularizou situações anteriores em que legendas deixaram de aplicar corretamente esses recursos.

Foi nesse ponto que Dino divergiu do relator.

Enquanto Zanin votou para validar integralmente a emenda, Dino entendeu que o artigo 3º da norma é inconstitucional por funcionar, na prática, como uma anistia aos partidos políticos.

No voto, Dino afirmou que a emenda criou uma “contradição” ao reforçar as políticas afirmativas raciais e, ao mesmo tempo, afastar punições para quem descumpriu essas regras em eleições passadas.

Segundo o ministro, a medida “neutraliza” a política afirmativa e gera “impunidade institucionalizada”, ao retirar consequências para partidos que deixaram de destinar recursos mínimos a candidaturas negras.

Dino argumentou ainda que a compensação futura prevista na emenda não elimina os prejuízos já causados em eleições anteriores.

“Os danos já ocorreram, em processos eleitorais findos, devendo acarretar a correspondente sanção”, escreveu o ministro.

O julgamento está previsto para terminar na sexta-feira (22). Até o momento, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, enquanto Dino abriu divergência.

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