Proposta assegura revisão da cobrança do consumo de água em casos de vazamento oculto
Quarta-feira, 13 de Maio de 2026    13h28

Proposta assegura revisão da cobrança do consumo de água em casos de vazamento oculto

É proteção ao consumidor aliada à necessidade de preservação da sustentabilidade econômica dos serviços públicos

Fonte: Christiane Mesquita
Foto: Luciana Nassar
Junior Mochi é o autor do projeto que assegura direitos ao consumidor de água que reside em Mato Grosso do Sul

 

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 62/2026, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre a revisão da cobrança de consumo de água nos casos de vazamento oculto no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O projeto segue para análise da Comissão da Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O consumidor dos serviços de abastecimento de água terá direito à revisão da cobrança quando comprovada a ocorrência de vazamento oculto nas instalações hidráulicas internas do imóvel, sem prévio conhecimento do usuário ou proprietário.

A matéria aplica-se a autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias ou permissionárias privadas. Vazamento oculto é aquele não visível, de difícil detecção e não decorrente de negligência do usuário, que resulte em consumo atípico de água. Se for comprovada a ocorrência de vazamento oculto, o prestador do serviço deverá proceder à revisão da fatura, adotando como base de cálculo a média de consumo do imóvel, que será apurada com base nos últimos seis a 12 meses anteriores ao evento. Confira o projeto, na íntegra, clicando aqui.

O deputado Junior Mochi justificou a proposição. “O objetivo é assegurar maior justiça e equilíbrio nas relações entre consumidores e prestadores de serviços de abastecimento de água no Estado. Situações envolvendo vazamentos ocultos nas instalações internas dos imóveis são recorrentes e, muitas vezes, impossíveis de serem detectadas de imediato pelo consumidor, resultando em aumentos abruptos e inesperados no consumo registrado”, considerou o autor.

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