Prazo para Lula promulgar derrubada de veto do PL da Dosimetria termina nesta quarta
Quarta-feira, 06 de Maio de 2026    08h32

Prazo para Lula promulgar derrubada de veto do PL da Dosimetria termina nesta quarta

Apesar da resistência do governo, Congresso derrubou decisão do presidente na última quinta-feira (30). Texto beneficiará o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Vinícius Cassela/G1
Foto: Reprodução/TV Globo
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Termina nesta quarta-feira (6), às 19h18, o prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgar a derrubada dos vetos ao PL da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional na última semana.

  • 🔎Pela Constituição, quando um veto presidencial é rejeitado pelo Legislativo, o texto é enviado ao chefe do Executivo, que tem 48 horas para promulgá-lo. Caso o presidente não o faça nesse prazo, o ato volta ao Congresso, e a competência passa sucessivamente ao presidente da casa e do Senado Federal e, persistindo a omissão, ao vice-presidente da Casa.
  • Segundo o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, e aliados do Palácio do Planalto, Lula não deve assinar a promulgação.

    A avaliação no governo é a de que o presidente não quer deixar sua digital em uma lei que tentou barrar ao vetar integralmente o projeto, em janeiro.

    A tendência, portanto, é a de que a tarefa caiba ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a quem petistas atribuem, em parte, as derrotas do governo no Legislativo.

    Manobra e derrubada

    A derrubada do veto foi aprovada com folga em sessão conjunta do Congresso na última quinta-feira (30). Foram 318 votos a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado — acima dos mínimos de 257 e 41 votos, respectivamente.

    Antes da votação, Alcolumbre adotou uma manobra para evitar conflito entre a análise do veto e a Lei Antifacção e retirou da pauta trechos que poderiam beneficiar condenados por crimes graves, como feminicídio e crimes hediondos.

     

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    Diante da derrota, a base do governo já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que pretende anunciar em breve a judicialização da medida.

    Entre os argumentos avaliados está o fatiamento do veto integral pelo Congresso, considerado pelos governistas passível de questionamento jurídico.

    Apesar da articulação, a avaliação dentro do Planalto é a de que o STF não deve se intrometer na disputa com o Legislativo e tende a manter a decisão dos parlamentares.

    O que diz o texto

    A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso.

    Pelo novo texto, fica vedada a soma das penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (de 4 a 8 anos) e de golpe de Estado (de 4 a 12 anos): aplica-se apenas a punição do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.

    O PL da Dosimetria reduz as penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e pode beneficiar pelo menos 190 pessoas, segundo o último balanço do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

    Entre os beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena de 27 anos e três meses por tentativa de golpe e está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde.

    Pelas regras atuais, ele só poderia passar do regime fechado para o semiaberto em 2033. Com a nova lei, especialistas estimam que esse prazo caia para algo entre dois e quatro anos.

    Crimes de multidão

    O projeto também prevê redução de um a dois terços da pena quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem ocupado papel de liderança.

  • 🔎Nos crimes de multidão, um grupo comete uma série incontável de crimes em uma mesma situação. Nestas circunstâncias, um criminoso influencia o outro, numa espécie de "efeito manada". Todos os que participam, no entanto, estão conscientes do que fazem e aderem às infrações de forma deliberada.
  • A redução, no entanto, não será automática: caberá ao STF recalcular as punições caso a corte seja provocada pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator.

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