A derrubada do veto ao PL (Projeto de Lei) da Dosimetria pelo Congresso não encerra a disputa sobre a punição dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Embora o Legislativo tenha decidido reduzir as penas e facilitar a progressão de regime, o caminho para que essas mudanças cheguem à prática ainda deve passar pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em sessão conjunta do Congresso, 318 deputados e 49 senadores votaram para anular a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para entrar em vigor, no entanto, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial. Caso Lula não o faça, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
"Rejeitado o veto em sessão conjunta, incumbe ao presidente promulgar o texto no prazo de 48 horas. Trata-se de ato vinculado, não havendo margem para nova apreciação política. Transcorrido o prazo sem providência, a competência transfere-se automaticamente ao Presidente do Senado e, na sequência, ao Vice-Presidente do Senado", explicou o advogado e economista Fernando Luiz Carvalho Dantas à CNN Brasil.
Após a publicação, defesas de condenados, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), poderão pedir a revisão das penas, com base no princípio de que a lei penal mais benéfica deve retroagir.
A avaliação foi feita pela especialista em direito penal e internacional Hanna Gomes. “Os pedidos podem ser apresentados assim que a lei estiver vigente, por diferentes instrumentos legais, como petição ao juízo da execução penal, habeas corpus ou recursos, a depender da fase de cada caso”, afirmou.
Apesar disso, o texto ainda deve ser questionado no STF. O governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), avalia acionar a Corte.
“Por se tratar de uma lei federal recém-promulgada, o caminho natural seria uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a AGU, sozinha, não propõe esse tipo de ação — a legitimidade é do presidente da República, enquanto a AGU atua como sua representante jurídica”, continuou.
A advogada Joacinara Costa, sócia do Lins de Carvalho Advogados, afirma que uma alternativa seria o uso de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Segundo ela, esse instrumento pode ser adotado caso o governo sustente que a lei viola “preceitos fundamentais” da democracia ou houve “desvio de finalidade”, ao beneficiar um grupo específico de réus.
“Na prática, o STF pode aceitar uma ação pela outra”, disse.
O que acontece depoisUma vez provocado, o STF pode entender que a lei foi elaborada para beneficiar alvos específicos, o que violaria o princípio da generalidade das normas.
Os ministros também podem avaliar que a redução das penas para crimes contra a democracia compromete o dever do Estado de proteger o regime republicano.
Antes de analisar o mérito, no entanto, a Corte pode decidir sobre um pedido de liminar (decisão provisória). Se concedida, a eficácia da lei fica suspensa imediatamente.
Na prática, a norma continua válida, mas não pode ser aplicada até decisão final do Tribunal, o que evita efeitos imediatos, como revisões em massa de penas.
“O efeito prático para quem imagina sair rapidamente da prisão é o seguinte: enquanto a validade da lei estiver em análise no STF — o que pode levar anos — os réus continuam cumprindo as penas atuais, mais rigorosas”, afirmou Joacinara Costa.
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” por ter escrito a frase “perdeu, mané” em uma estátua em frente ao STF, se antecipou e já pediu a redução da pena.
Em petição protocolada no Supremo, os advogados afirmam que a mudança na lei da dosimetria é mais benéfica à ré e deve ser aplicada ao caso, com readequação da condenação e possibilidade de progressão de regime.
Outro ponto que pode ser analisado pelos ministros é o rito de votação no Congresso. A decisão de Alcolumbre de fatiar o projeto, retirando trechos relacionados ao crime organizado e mantendo apenas os dispositivos sobre crimes políticos, foi alvo de críticas de parlamentares, que apontam possível irregularidade no processo legislativo.
Caso o STF identifique vício formal, toda a votação pode ser anulada.
Embora o Congresso tenha competência para legislar, cabe ao Supremo avaliar se a norma respeita a Constituição. Se os ministros identificarem afronta a princípios do Estado de Direito ou falhas no processo de aprovação, a mudança nas penas pode ser barrada.