Declaração do IR pode facilitar financiamento imobiliário
Quinta-feira, 02 de Abril de 2026    06h56

Declaração do IR pode facilitar financiamento imobiliário

Documento comprova capacidade de pagamento mesmo sem carteira assinada e pode ser decisivo na aprovação de crédito para autônomos

Fonte: Beatriz Oliveira, colaboração para a CNN Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imposto de Renda 2026 já tem prazo definido; saiba como declarar corretamente e não cair na malha fina

 

Considerado como apenas uma obrigação fiscal, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda abre uma janela importante para os cerca de 2,5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria. Para esse público, o documento pode ser o caminho para viabilizar o primeiro financiamento imobiliário.

Isso porque as instituições financeiras não exigem carteira assinada para aprovar crédito imobiliário. O critério central é a capacidade de pagamento do solicitante, que pode ser demonstrada por diferentes meios, incluindo a declaração do IR.

O documento reúne informações sobre rendimentos, bens, dívidas e evolução patrimonial ao longo do tempo, dados que ajudam os bancos a avaliarem a estabilidade financeira do comprador e sua aptidão para assumir um financiamento de longo prazo.

“Organizar corretamente a declaração do IR pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, principalmente para quem não possui renda formal. O documento consolida informações importantes que demonstram a capacidade de pagamento ao longo do tempo”, afirmou o diretor de Crédito Imobiliário da MRV, Alan Tadeu.

Para que o documento cumpra esse papel, é essencial que a declaração esteja completa, sem omissão de rendimentos. Além disso, ela deve ser acompanhada do recibo de entrega e do extrato disponível no portal da Receita Federal.

A consistência das informações é o que permite comprovar uma renda estável e compatível com o valor do financiamento pretendido.

Esse momento também é oportuno para quem já possui financimaneto ativo. A declaração permite organizar informações atualizadas sobre o imóvel e o status do contrato. Quem declara um imóvel financiado deve informar na dicha de Bens e Direitos apenas os valores já pagos até o fim do ano-base, e não o valor total do bem.

Como declarar pelo celular

Para declarar o IR pelo celular ou tablet, o cidadão deve:

  • Baixar o app da Receita Federal nas lojas oficiais dos aparelhos móveis, Android ou iOS;
  • Acessar o sistema usando a conta Gov.br;
  • Preencher informações e enviar documentos necessários para a prestação de contas.
  • Apesar de todos os contribuintes terem acesso ao app, ele não permite o preenchimento de algumas informações, como investimentos de renda variável, rendimentos de atividade rural e GCAP (ganho de capital).

    Como declarar pelo computador

    O programa é baixado de forma automática: ao abrir o arquivo no computador, o usuário já encontra na tela as instruções necessárias para instalação e pode realizar o login com a conta Gov.br.

    Segundo a Receita Federal, o sistema exige, no mínimo, o Windows 7 ou versões superiores. No site do órgão, também estão disponíveis orientações detalhadas de instalação, além de soluções para eventuais problemas mais comuns.

    Para quem preferir fazer a declaração pelo celular ou tablet, basta instalar o aplicativo da Receita Federal na versão compatível com o dispositivo, disponível tanto na Google Play quanto na App Store.

    Quem deve declarar?
  • Segundo as Receita Federal, deve declarar o IR 2026 a pessoa física que, em 2025:
  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
  • AACC-MS
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