IR 2026: Veja quem recebe restituição sobre imposto indevido
Segunda-feira, 30 de Março de 2026    09h00

IR 2026: Veja quem recebe restituição sobre imposto indevido

Pagamento será realizado em quatro lotes, de 29 de maio a 28 de agosto deste ano; saiba como não ficar de fora do pagamento realizado em quatro lotes pela Receita Federal

Fonte: Manuela Miniguini, colaboração para a CNN Brasil
Foto: Reprodução
Imposto de renda 2026 vai até o dia 23 de maio deste ano, com ano-base em 2025

 

Imposto de Renda 2026 está na sua segunda semana de coleta de informações dos contribuintes. De acordo com o Fisco, mais de 5,2 milhões de brasileiros já entregaram suas declarações, com 80% dos declarantes no aguardo da restituição de IR - pagamento à contribuintes que pagaram mais impostos que o devido em 2025.

A restituição só pode ser calculada caso a declaração seja entregue. Ela também respeita uma ordem de prioridade a partir da idade do tributário, a forma que realizou a entrega e a data em que suas contas foram prestadas.

O pagamento será realizado em quatro lotes:

  • 29 de maio de 2026;
  • 30 de junho de 2026;
  • 31 de julho de 2026;
  • 28 de agosto de 2026.
  • De acordo com a legislação vigente, em cada uma dessas datas, o pagamento da restituição do IR 2026 seguirá a seguinte ordem de prioridade:

  • idosos com mais de 80 anos;
  • idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  • as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  • as restituições dos demais contribuintes.
  • Vale lembrar que a restituição só será paga após a entrega da declaração. Também é importante salientar que aqueles que não declararem terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74. 

    Não entreguei a declaração, e agora?

    O prazo de IR definido pela Receita Federal iniciou no dia 23 de março e termina em 29 de maio, uma sexta-feira. O último dia de entregas também será o primeiro dia de pagamentos de restituição.

    Se o contribuinte não entregou a declaração a tempo, logo, não receberá a restituição no primeiro dia de pagamento. Isso se segue até que a prestação de contas seja feita.

    A entrega pode ser feita a qualquer momento. No entanto, vale lembrar que aqueles que não declararem a tempo terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74.

    Para declarar e, enfim, receber a restituição, basta reunir os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos (cujo prazo de emissão por parte das empresas empregadoras encerrou em 27 de fevereiro);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
  • Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
  • Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
  • CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
  • Comprovantes com despesas para fins de benfeitorias em imóveis, como reformas.
  • Após organizá-los, é só declarar. O processo ficou muito mais simples nos últimos anos, com a implementação de aplicativos e sites que permitem declarar em poucos minutos.

    No site da Receita Federal é possível baixar o app para Windows, Linux ou Mac "Programa Imposto de Renda", enquanto o portal e-CAC disponibiliza uma aba para declaração pelo nome "Meu Imposto de Renda".

    Ambos caminhos levam ao login em sua conta Gov.br. Após acessar a página principal, basta escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:

  • Titular;
  • Rendimentos;
  • Pagamentos ou Doações;
  • Patrimônio.
  • Verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou PIX para caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco. Falta de informações não impede o envio, mas pode influenciar na análise da Receita.

    Após averiguar com atenção todos os detalhes, basta clicar em "enviar declaração" e pronto, você contribuiu com o Fisco.

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