O STF (Supremo Tribunal Federal) está dividido e os ministros podem votar nesta quinta-feira (26) para derrubar a decisão de André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS no Congresso Nacional.
Mendonça reconheceu na segunda-feira (23) “omissão deliberada” de Davi Alcolumbre (União-AP) e determinou que o presidente do Senado prorrogue as atividades da comissão que avança sobre o caso Master.
Mendonça afirmou que não se trata de "indevida invasão das competências do Congresso Nacional", mas "autêntica e republicana" função de fazer valer a vontade do Legislativo, prevista na Constituição de promover investigações na República.
"Cuida-se, aliás, de um dos poucos direitos assegurados constitucionalmente à minoria parlamentar, o que reforça a necessidade de sua preservação sempre que ameaçado for por ações ou omissões capazes de inviabilizar o seu pleno exercício", escreveu.
O julgamento deve girar em torno da discussão sobre se a prorrogação de uma comissão parlamentar é uma garantia da minoria, como é sua instalação, ou se uma atribuição do presidente do Congresso.
Mendonça acredita que a jurisprudência no STF é firme no sentido de que o tribunal pode determinar a criação e instalação de uma CPMI desde que preenchidos os requisitos e que o mesmo vale para a prorrogação de uma comissão.
O regimento interno do Senado prevê que “o prazo da comissão parlamentar de inquérito poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado, comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado no Diário do Senado Federal”.
O entendimento do ministro, no entanto, não é compartilhado por todos os colegas. Uma ala do tribunal avalia que o STF deve assegurar a garantia da minoria parlamentar no momento de instalação da comissão parlamentar, mas não em sua prorrogação – que caberia, na avaliação desta corrente, ao presidente da Casa.
Diante da possibilidade de sofrer revés dos colegas, Mendonça mudou sua ordem inicial e levou a análise do caso do plenário virtual para o plenário físico. Isso faz com que o julgamento seja realizado com debate em uma sessão televisionada que pode ser concluída em apenas um dia.