Investigados pela Polícia Federal no caso Master foram alvo de 314 processos instaurados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) desde 2017 para analisar potenciais irregularidades no mercado financeiro. Em dois casos analisados pela autarquia, os acusados firmaram um acordo milionário para não serem julgados.
Os termos de compromisso são mecanismos previstos em lei que permitem encerrar processos a partir da apresentação de contrapartidas como multas ou indenizações, sem que haja o julgamento do mérito.
Os acordos assinados estabeleceram o pagamento de multas, que juntas, somam cerca de R$ 5,3 milhões em valores nominais, isto é, sem correção pela inflação. Os termos foram firmados em 2020 e 2022.
O acerto entre a CVM e os investigados em 2020 também resultou no pagamento de uma indenização superior a R$ 51 milhões (em valores não corrigidos pela inflação) a investidores. O processo instaurado investigava a emissão irregular de debêntures pela Centara Investimentos e Participações S.A. e Simsan Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A.
Os recursos captados via debêntures seriam utilizados para aquisição da totalidade das quotas de sociedade de empreendimentos imobiliários. A área técnica destacou a existência de duas principais linhas de conflito de interesse na emissão de debêntures:
De acordo com a CVM, a Centara tinha capital social de R$ 100 mil constituído de 100 mil ações de posse do fundo administrado pela Índigo, que por sua vez tinha um único cotista, cujo beneficiário final era Benjamim Botelho, controlador da Índigo.
Já em relação à Simsan, a CVM verificou que a sociedade captou R$ 27 milhões, com a negociação de 2.695 debêntures, dos quais R$ 24 milhões foram repassados direta e indiretamente à Índigo.
Considerando que a Máxima CCTVM de Daniel Vorcaro era a administradora e a gestora dos únicos dois fundos de investimento que adquiriram as debêntures, a CVM concluiu que houve conflito de interesses do intermediário líder, por não ter havido a cautela e a diligência necessárias para que fosse feita correta e independente avaliação da veracidade das informações prestadas pela emissora ao intermediário líder.
Após o alerta da autarquia, as debêntures foram liquidadas. A Centara e a Simsan informaram à CVM que restituíram os aportes realizados pelos investidores nas debêntures emitidas pela Centara e Simsan.
Veja:
As empresas Centara e Simsan tiveram os seus CNPJs baixados e não existem mais.
Multas milionáriasO processo instaurado pela CVM para apurar a emissão irregular de debêntures resultou em uma multa de R$ R$ 2,3 milhões, em valores não corrigidos pela inflação. Desse montante, R$ 250 mil foram pagos por Daniel Vorcaro e R$ 1 milhão foi quitado pela Máxima S.A. CCTVM, administrada pelo ex-banqueiro.
A Máxima S.A. CCTVM foi apontada pela CVM como intermediária líder, gestora e administradora dos fundos que emitiram as debêntures de modo irregular.
Além de Vorcaro, Luiz Antonio Bull e Benjamim Botelho de Almeida também assinaram o termo de compromisso pela CVM. Os três foram alvo da Operação Compliance Zero.
Luiz Antonio Bull foi preso na primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro do ano passado. Ele era ex-diretor de compliance do Banco Master. Ele foi incluído no processo da CVM por atuar naquela época como diretor da Máxima S.A. CCTVM e pagou uma multa de R$ 250 mil.
Já Benjamim Botelho de Almeida foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal na Operação Compliance Zero, deflagrada em janeiro. O operador do mercado financeiro foi incluído no processo da CVM sobre debêntures por ser controlador da Índigo Investimentos DTVM Ltda, na época dos fatos, e pagou uma multa de R$ 300 mil.
Manipulação de preçosEm outro processo, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM propôs a responsabilização do Banco Máxima (antigo nome do Banco Master) e por Angelo Antonio Ribeiro da Silva, na qualidade de pessoa responsável pela emissão das ordens de negociação em nome do Banco Máxima, por suposta prática de manipulação de preços.
Segundo a investigação da CVM, as operações de compra de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário DEA CARE (“CAREll” ou “Fundo”) realizadas pelo Banco Máxima, nos pregões dos dias 28 e 29 de junho 2018 apresentaram variações percentuais com atipicidade.
O Banco Máxima e Angelo Antonio Ribeiro da Silva assinaram um termo de compromisso com a CVM em 2022 que resultou no pagamento de uma multa de R$ 2,208 milhões para a instituição financeira e de R$ 736 mil para Angelo, que também é investigado pela Polícia Federal no inquérito que apura concessão de créditos falsos pelo Banco Master.
Em nota, a defesa de Daniel Vorcaro afirmou que os acordos firmados com a CVM se referem a termos de compromisso previstos na legislação e amplamente utilizados no mercado de capitais para encerrar processos administrativos. De acordo com os advogados do ex-banqueiro, cada procedimento administrativo tem objeto específico, contexto próprio e foi resolvido dentro dos mecanismos regulares de supervisão e autorregulação do mercado.
A defesa de Luiz Antonio Bull informou que decisão pelo pagamento de uma multa foi tomada em conjunto pelas áreas jurídicas (internas e externas) e comerciais da empresa e que não houve qualquer julgamento desfavorável ou admissão de culpa por parte do ex-diretor.
As defesas de Angelo Antonio Ribeiro da Silva e Benjamim Botelho de Almeida não foram localizadas. O espaço segue aberto.
As empresas Centara e Simsan tiveram os seus CNPJs baixados e não existem mais.
A Índigo é denominada atualmente de Sefer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Sob nova denominação, a empresa foi alvo da Operação Compliance Zero. Ao CNN Money, a empresa afirmou que o processo da CVM ocorreu durante a administração anterior da instituição.
"No caso mencionado, foi celebrado Termo de Compromisso previsto na regulamentação da CVM, instrumento que permite o encerramento do processo administrativo sem confissão de culpa ou admissão de irregularidade", diz a Sefer em nota.
GT da CVMNo início de fevereiro, a autarquia implementou um Grupo de Trabalho para mapear todos os processos instaurados contra o Banco Master, Reag e entidades conexas. Foram analisados 314 processos instaurados a partir de 2017. Desse total, 131 processos foram instaurados em 2025, acompanhando o crescimento dos grupos Master e REAG.
De acordo com a CVM, a categoria de conduta com maior índice de recorrência presente no universo de processos analisados é a de falhas de divulgação ou de prestação de informações obrigatórias, seguida por falhas de conformidade e controles internos.
“Essas duas categorias, em conjunto, apontam para deficiências estruturais e sistêmicas na transparência e na governança das entidades de alguma forma ligadas ao grupo Master”, diz a CVM em nota.
O mapeamento também verificou descumprimento de deveres fiduciários, a falhas no tratamento de conflito de interesses e ao descumprimento de outras normas de fundos de investimento por parte Banco Master, Reag e entidades conexas. Foram também identificados indícios de insider trading, fraude contra investidores e manipulação de mercado.
No total, foram identificados 65 ofícios de alerta — comunicados de irregularidades que não justificam a instauração de Inquérito Administrativo ou oferecimento de Termo de Acusação — com concentração expressiva na Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, responsável por 48 desses ofícios, predominantemente por envio de informações incorretas ou intempestivas nos informes diários de fundos.
Também foram mapeados 14 termos de acusação — documento formal que inicia um Processo Administrativo Sancionador — formulados no período, abrangendo um espectro de condutas que vai desde falhas informacionais e descumprimento de deveres de divulgação até operações fraudulentas com sobrevalorização de ativos e manipulação de mercado.
Outro ladoLeia a íntegra da nota da defesa de Daniel Vorcaro:
"A defesa de Daniel Vorcaro esclarece que os acordos firmados com a CVM se referem a termos de compromisso previstos na legislação e amplamente utilizados no mercado de capitais para encerrar processos administrativos. Esses instrumentos não constituem condenação, nem implicam juízo de mérito sobre as condutas analisadas. Cada procedimento administrativo tem objeto específico, contexto próprio e foi resolvido dentro dos mecanismos regulares de supervisão e autorregulação do mercado.
A defesa segue colaborando integralmente com as autoridades e confia que o avanço das investigações restabelecerá a verdade e afastará acusações sem respaldo na realidade."
Leia a íntegra da nota da defesa da Sefer:
"A Sefer Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. esclarece que o processo mencionado no qual é parte refere-se a fatos atribuídos à administração anterior da instituição.
Ressalta-se que a Comissão de Valores Mobiliários, no exercício de sua função legal de supervisão e fiscalização do mercado de capitais, instaura processos administrativos de natureza regulatória, o que não implica, por si só, reconhecimento de culpa ou comprovação de irregularidade, mas decorre do acompanhamento das atividades sujeitas às normas aplicáveis.
No caso mencionado, foi celebrado Termo de Compromisso previsto na regulamentação da CVM, instrumento que permite o encerramento do processo administrativo sem confissão de culpa ou admissão de irregularidade
A Sefer DTVM reafirma, por fim, seu compromisso com o cumprimento das normas regulatórias, bem como com a adoção das melhores práticas de governança, integridade e conformidade no mercado financeiro."
Leia a íntegra da nota da defesa de Luiz Antônio Bull:
“A decisão pelo pagamento de uma multa foi tomada em conjunto pelas áreas jurídicas (internas e externas) e comerciais da empresa. Não houve qualquer julgamento desfavorável ou admissão de culpa por parte de Luiz Bull.”