Receita Federal divulga regras do IR 2026 nesta segunda (16)
Segunda-feira, 16 de Março de 2026    06h15

Receita Federal divulga regras do IR 2026 nesta segunda (16)

Fisco deve divulgar calendário oficial do ano-base 2025; expectativa é de entrega da declaração até o fim de maio

Fonte: Da CNN Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superintendência da Receita Federal, em Brasília (20.fev.2020)

 

Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2026, quem tem como ano-base 2025. O anúncio acontecerá em coletiva de imprensa a partir das 10h.

Apesar do calendário oficial ainda não ter sido divulgado pelo Fisco, seguindo a agenda do último ano, a expectativa é de que o prazo de entrega da declação comece na próxima semana e se estenda até o final de maio.

Embora o governo já tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, a medida não impactará a declaração a ser entregue em 2026.

Isso porque a regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, somente na declaração apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, mas, considerando os ajustes aplicados, a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos.

A coletiva terá presença do Secretário Especial da Receita Federal, Robson Sakiyama; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026; e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
  • Quem fica isento do imposto?

    A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.

    Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

    Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês.

    Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

    Documentos necessários para declarar

    Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

    Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.
  • Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
  • Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.
  • Restituições

    Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

    Informe de rendimentos

    Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.

    O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

    Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

    Outros comprovante

    Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro.

    Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.

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