Entenda o que são os penduricalhos citados por Dino em decisão
Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026    11h25

Entenda o que são os penduricalhos citados por Dino em decisão

Ministro determinou revisão nacional de verbas pagas acima do teto constitucional e proibiu criação de novos adicionais

Fonte: Fernanda Fonseca, da CNN Brasil
Foto: Reuters/Jorge Silva
Ministro Flávio Dino, do STF

 

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que determinou a revisão nacional de verbas pagas acima do teto constitucional reacendeu o debate sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público. 

O termo, usado de forma informal, se refere a parcelas adicionais incorporadas aos contracheques de membros de Poder e servidores que, na prática, elevam a remuneração final para além do limite previsto na Constituição. 

A discussão gira em torno do artigo 37, inciso XI, da Constituição, que estabelece que nenhum servidor pode receber acima do subsídio dos ministros do STF, hoje em R$ 46,3 mil. Nos estados, há o chamado subteto — no Judiciário estadual, por exemplo, o limite corresponde a 90,25% do valor pago aos ministros do Supremo. 

A controvérsia surge porque o próprio texto constitucional permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora do cálculo do teto. Em tese, indenizações são valores pagos para ressarcir despesas extraordinárias feitas pelo servidor no exercício da função, como diárias de viagem ou ajuda de custo por mudança de cidade. 

O problema, segundo Dino, é que ao longo dos anos passaram a ser criadas diversas parcelas classificadas como “indenizatórias”, mas que funcionariam como complementos permanentes de remuneração. 

Na prática, os chamados penduricalhos incluem uma série de adicionais pagos sob diferentes denominações. Entre os exemplos mencionados na decisão de Dino estão: 

  • Gratificação por acúmulo de função: ocorre quando o servidor passa a desempenhar tarefas adicionais além das atribuições originais do cargo. A gratificação é paga como compensação por esse acúmulo, ainda que as atividades sejam exercidas dentro da mesma jornada de trabalho. 
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível: são parcelas destinadas, em tese, a ressarcir despesas de deslocamento de servidores que utilizam veículo próprio para o exercício da função. 
  • Auxílio-educação: benefício concedido para ajudar nas despesas com educação infantil de filhos ou dependentes, normalmente até 5 anos e 11 meses. 
  • Auxílio-saúde: valor pago ao servidor como ressarcimento de gastos com plano de saúde. 
  • “Auxílio-peru” e “auxílio-panetone”: Dino também cita benefícios concedidos no fim do ano. Segundo o ministro, apesar dos nomes “aparentemente anedóticos”, essas verbas passaram a se repetir nos últimos anos e, na avaliação dele, representam afronta direta ao teto constitucional.  
  • Em alguns casos, essas parcelas são pagas de forma contínua e sem comprovação individualizada de gasto, o que levanta questionamentos sobre sua natureza indenizatória.

    O que diz Dino

    Para o ministro, quando a verba não corresponde a um ressarcimento efetivo de despesa extraordinária e passa a integrar de forma habitual o contracheque, ela deve ser considerada remuneratória — e, portanto, submetida ao teto constitucional. 

    Na decisão, Dino afirma que o Supremo já julgou milhares de processos relacionados ao teto salarial e sustenta que o modelo atual, baseado na análise “caso a caso”, tornou-se insuficiente.  

    A primeira liminar, proferida em 5 de fevereiro, determinou que todos os órgãos dos Três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, num prazo de 60 dias, revisem as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não tenham previsão expressa em lei. O ministro também mandou o Congresso editar lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto remuneratório, conforme prevê a Constituição.

    Segundo ele, porém, caso o Legislativo "não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional", caberá ao Supremo examinar a fixação de regime transitório para a suspensão dos pagamentos.

    Já em nova decisão, em 19 de fevereiro, o ministro proibiu a criação de novas parcelas que ultrapassem o teto e vedou o reconhecimento de pagamentos retroativos que não estivessem sendo pagos até a data da liminar original. 

    O caso ainda será submetido ao plenário do STF para referendo, com julgamento marcado para dia 25 de fevereiro. 

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