Alteração proposta em CTB objetiva cassar a CNH de quem abandona animais utilizando veículos em MS
Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2026    12h03

Alteração proposta em CTB objetiva cassar a CNH de quem abandona animais utilizando veículos em MS

Se a proposta tornar-se lei, isso acontecerá para quem for flagrado abandonando animais

Fonte: Christiane Mesquita
Foto: Luciana Nassar
O deputado Lucas de Lima é o autor da matéria que defende a causa animal em Mato Grosso do Sul

 

De autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido), 3º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 9/2026, que altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem for flagrado abandonando animais utilizando veículo automotor no estado do Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A alteração insere no parágrafo a previsão da cassação do direito de dirigir do condutor que utilizar veículo automotor para abandonar animal em via pública, zona rural ou qualquer outro local inadequado, quando comprovado o fato por meio de imagem, flagrante ou auto de infração lavrado por autoridade competente, e isto não exclui a responsabilização penal e civil do infrator, nos termos da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O órgão executivo de trânsito, após comunicação da autoridade policial ou ambiental competente, instaurará processo administrativo para aplicação da penalidade.

O deputado Lucas de Lima ressaltou os objetivos de sua proposição. “A matéria visa combater o abandono de animais, frequentemente cometido por pessoas que utilizam veículos automotores para transportar e abandonar cães, gatos e outros animais domésticos em estradas e vias públicas. Além do sofrimento causado aos animais, o abandono em rodovias e ruas representa risco à segurança no trânsito, podendo provocar acidentes graves. A cassação do direito de dirigir é uma medida proporcional à gravidade do ato e reforça o caráter educativo e punitivo da legislação de trânsito, integrando o sistema de proteção aos animais com o ordenamento jurídico viário brasileiro”, justificou o parlamentar.

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