As novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) entraram em vigor nesta terça-feira (10). Com as mudanças no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o governo espera ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e estimular a concorrência.
Veja as mudanças:
A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Sendo assim, os novos limites para tarifas cobradas nas transações já estão valendo. A partir desta terça (10), a chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%.
O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades. As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação por meio do programa não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios.
Mudanças nos próximos mesesApesar de parte das novas regras entrarem em vigor nesta terça-feira (10), há um cronograma com alterações nas regras, com prazos de até 360 dias.
O decreto estabelece uma transição do sistema atual. No sistema anterior, o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só podiam ser utilizados em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. A partir de 10 de maio, haverá um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão de VA ou VR deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
Os contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. Caso seja detectado um descumprimento das mudanças, as empresas terão prazos de transição de 90, 80 e 360 dias, conforme o tema, para adequarem os seus contratos.
Também estão proibidas vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing.
O período de adaptação das empresas operadoras de VA e VR foi marcado por uma corrida das incumbentes do setor aos tribunais para judicializar e barrar o efeito punitivo da não adesão ao decreto. Com isso, as empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT.
"É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas", diz o Ministério do Trabalho e Emprego em comunicado.