Lula sanciona, com vetos, a lei para novo programa da indústria química
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025    13h13

Lula sanciona, com vetos, a lei para novo programa da indústria química

Lei 15.294 cria o Presiq (Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química); presidente vetou artigos que faziam mudanças no Reiq (Regime Especial da Indústria Química)

Fonte: Eduardo Rodrigues, do Estadão Conteúdo
Foto: REUTERS/Paulo Whitaker/Arquivo
Visão geral das indústrias químicas na cidade de Cubatão, Brasil

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.294, que cria o Presiq (Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química), mas vetou alguns artigos, como os que faziam mudanças no Reiq (Regime Especial da Indústria Química). O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

Inicialmente, a proposta de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) previa impacto de R$ 5 bilhões anuais entre 2027 e 2029. Após modificações feitas pelos parlamentares, o texto final aprovado pelo Congresso resultou em renúncias de R$ 3 bilhões anuais entre 2027 e 2031.

O teto está condicionado à previsão na Lei Orçamentária Anual, e a renúncia prevista no projeto será coberta pela arrecadação proveniente das medidas de defesa comercial.

O programa estabelece duas modalidades de benefícios. Em uma delas, a industrial, as empresas cadastradas poderão receber créditos financeiros equivalentes a até 6% do valor gasto na compra de determinados insumos químicos.

O valor máximo autorizado para essa modalidade será de R$ 2,5 bilhões anuais, entre 2027 e 2031.

O texto ainda abre brecha para que o benefício seja prorrogado nos anos seguintes, respeitando o limite global máximo. "Poderão ser autorizados créditos financeiros para utilização nos anos calendários subsequentes, com vistas a contemplar os projetos plurianuais, respeitados os limites anuais", diz o projeto.

Já as empresas habilitadas na modalidade investimento - aplicável às centrais petroquímicas e às indústrias químicas mediante compromisso de investimento - teriam direito a créditos financeiros de até 3% sobre a receita bruta até o limite do valor do investimento.

O montante total disponível para essa modalidade de crédito financeiro será limitado a R$ 500 milhões por ano, entre 2027 e 2031. Este benefício também poderá ser prorrogado nos anos subsequentes.

Os créditos financeiros previstos na lei corresponderão a créditos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Além disso, o valor desses créditos não será incluído na base de cálculo de outros tributos, como o próprio IRPJ, CSLL, a futura CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Entre os vetos, Lula impediu a habilitação automática dos contribuintes ao Presiq. Segundo o Planalto, isso possibilitaria o usufruto dos benefícios fiscais em valores acima do teto estipulado para a renúncia fiscal definida para o programa.

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