Entenda o que muda após STF derrubar o marco temporal para demarcações
Sábado, 20 de Dezembro de 2025    08h14

Entenda o que muda após STF derrubar o marco temporal para demarcações

Em julgamento, a Corte definiu como inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas

Fonte: Ester Cauany e Helena Prestes, da CNN Brasil, Brasília
Foto: Gustavo Moreno/STF
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso abre a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou, nesta quinta-feira (18), o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Por nove votos a um, a Corte definiu como inconstitucional o trecho da Lei do Marco Temporal, aprovada no Congresso Nacional em 2023, que condicionava a demarcação de terras indígenas à comprovação de ocupação das áreas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Enquanto os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o relator Gilmar Mendes, os magistrados Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques o acompanharam apresentando ressalvas e divergências pontuais nos votos.

O ministro André Mendonça foi o único a divergir a respeito da constitucionalidade do Marco Temporal. Para ele, a data da promulgação da Constituição é um "insubstituível referencial” para orientar demarcações de terra com segurança jurídica e previsibilidade.

Com o resultado da votação, o trecho da lei que atribuía o direito a demarcação das terras indígenas somente a comunidades que já ocupassem os territórios antes do dia 5 de outubro de 1988, ou que já estivessem em disputa judicial na época, passa a ser inconstitucional.

Pelo veto ao trecho, terras que estão em processo de demarcação ou que aguardam reconhecimento legal não serão automaticamente descartadas por falta de “ocupação em 1988”.

Essa é a segunda vez que o STF decide pela inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal.

Linha do Tempo

Em 2023, antes de o Congresso aprovar a Lei do Marco Temporal, o STF decidiu que os indígenas deveriam ter o direito a terra assegurado independentemente da existência de um marco temporal.

No entanto, o Congresso aprovou, em 2023, um projeto de lei que declarava o marco temporal para a demarcação de terras. O projeto, aprovado pelos parlamentares, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em seguida, os vetos foram derrubados pelo legislativo. Essa é a lei que foi analisada pela Corte.

Paralelamente ao encaminhamento desse novo julgamento no Supremo, que questiona uma lei de 2023, o Senado aprovou, na última semana, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que fixa novamente o marco temporal na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e, se for aprovado, será promulgado sem precisar o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  

A estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de avançar com o marco temporal por meio de uma PEC busca dificultar uma eventual derrubada da medida pelo STF.

Diferentemente de uma lei comum (como a de 2023, invalidada com a prevalência do voto de Gilmar Mendes) uma emenda constitucional só pode ser derrubada se violar as chamadas cláusulas pétreas, que protegem direitos e garantias fundamentais, entre outros princípios.

Se a PEC for aprovada e promulgada, o Supremo deve ser novamente provocado a julgar a constitucionalidade do texto e pode decidir de maneira diferente do que definiu nesta semana.

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