Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas
Quarta-feira, 30 de Abril de 2025    07h14

Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas

Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória.

Fonte: Redação G1 — São Paulo
Foto: Yara Ramalho/g1 RR
Calendário de 2025.

 

Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado "feriadão" que começa na próxima quinta-feira (01) com o Dia do Trabalhador. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso.

O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho.

Já a sexta-feira (2) foi estabelecida como ponto facultativo pelo governo federal. A emenda com o fim de semana depende da decisão de cada empresa. (entenda como funciona abaixo)

Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em alguns setores classificados como essenciais. (confira abaixo)

⚠️ Atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para ajudar você a entender mais sobre o assunto.

Abaixo, você vai descobrir:

  • 👩‍⚖️ Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
  • ➡️ Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar?
  • 🤑 Ganho em dobro se trabalhar?
  • 🥱 Tenho direito a faltar algum dia?
  • 🚫 O que acontece se eu faltar ao trabalho?
  • 🤔 As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
  • 📅 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
  • 1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

    Sim. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam funcionando.

    Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação permite exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

    Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

    Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

    2. Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar?

    A sexta-feira (2) não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que significa que funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração.

    A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No setor privado, a decisão de dar folga aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores.

    Ao contrário dos feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Nesses casos, as empresas e funcionários podem fazer acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

    Assim, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (exceto domingos), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.

    Esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário deve compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

  • ⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
  • 3. Ganho em dobro se trabalhar?

    Como o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga.

    💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.

    Já o ponto facultativo não é considerado feriado para fins trabalhistas. Portanto, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor de direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

    4. Tenho direito a faltar algum dia?

    Caso o funcionário seja convocado para trabalhar e precise faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.

    Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

    5. O que acontece se eu faltar ao trabalho?

    Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer.

    Se, de alguma forma, ele for surpreendido — aproveitando o feriado na praia, por exemplo —, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa também podem ser aplicadas.

    6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

    Para contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

    Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso.

    7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

    No caso do trabalhador intermitente, cuja contratação é flexível e o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas.

    Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, resultando na dobra do pagamento pelo dia trabalhado.

    A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.

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